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Recadastramento biométrico prossegue na sede da CAAB até esta quarta (9)

biometria
O recadastramento biométrico para advogados, advogadas, estagiários e dependentes prossegue até esta quarta-feira (09/05), na sede da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAA-BA), no bairro de Nazaré. Esta é a data limite para ajustar pendências com a Justiça Eleitoral e tornar-se apto para votar nas eleições de outubro. Até essa data é possível fazer a biometria e também o alistamento eleitoral (1º título), alteração de dados, regularização de título cancelado e transferência de domicílio eleitoral.
Os serviços oferecidos resultam da parceria que a Caixa de Assistência firmou com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Para realizar a biometria é necessário fazer um agendamento no link abaixo, indicando a data e o turno em que deseja ser atendido. Feito o agendamento, o atendimento ocorrerá na CAAB por ordem de chegada. O agendamento só é válido para o dia escolhido. Faça o seu aqui.
“Com essa parceria a CAAB pode prestar um grande serviço à classe, possibilitando a regularização da situação eleitoral com atendimento exclusive e diferenciado. Em nossa sede, os advogados são tratados com carinho e boa vontade por parte de nossos colaboradores”, disse o presidente da CAAB, Luiz Coutinho, lembrando que na primeira etapa a Caixa de Assistência biometrizou mais de 5.000 pessoas na capital e interior do Estado.
Fique atento para os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico:
– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar).
– Comprovante de residência atual original (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco.
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.).
– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do original do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, e por não conter a filiação.
– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.
– Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.
Quer saber se está regular?
Confira sua situação no site do TRE-BA www.tre-ba.jus.br. Acesse a home e busque a aba ‘Situação Eleitoral’. Preencha com o número do documento ou com o nome completo e data de nascimento.