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CAAB envia notificação extrajudicial à Qualicorp por conta de abuso no percentual de reajuste dos planos de saúde

Notificação
No mesmo dia em que promoveu uma audiência pública (16/06) para discutir os índices de reajustes para os planos de saúde SulAmérica (24,9%) e Bradesco (24,5%), apresentados pela Qualicorp, representante dos planos no Norte/Nordeste, a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado da Bahia (CAA-BA), órgão da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia, encaminhou notificação extrajudicial à Qualicorp, denunciando abuso nos índices sugeridos e também uma mascarada intenção de cancelamento unilateral do contrato firmado entre as partes para prestação de serviço de assistência médica/hospitalar.
Segundo o presidente da Nova CAAB, Luiz Coutinho, com o agravamento absurdo do preço das mensalidades fica evidente que existe uma intenção de rompimento unilateral do contrato, uma vez que muitos dos beneficiários não conseguirão continuar pagando do as mensalidades abusivas. “Cabe esclarecer, de logo, que não houve, até o presente momento, qualquer descumprimento das obrigações contratuais que possa ser imputado à CAAB ou a qualquer dos beneficiários do contrato, que possa ser invocado como motivo para a mascarada rescisão contratual”, ressalta Luiz Coutinho, lembrando que alguns dos beneficiários dos planos apresentam situação de saúde precária, necessitando de constantes cuidados médicos especializados, que não podem ser interrompidos.
Prosseguindo, o presidente ressalta que notadamente os associados de idade avançada, os quais, obviamente, não serão aceitos prontamente, e sem prejuízos insuportáveis, em outra empresa do setor. “Não foram apresentadas as tabelas, as despesas, os prejuízos, o aumento das despesas com sinistralidade capazes de demonstrar como se chegou aos percentuais de reajustes aplicados unilateralmente”, ressalta Luiz Coutinho, lembrando que no artigo 6° da Lei Federal n° 8.078/90 — Código de Defesa do Consumidor, está dito que são direitos básicos do consumidor, dentre outros: a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleal como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de serviços.
Finalizando, o presidente acrescenta que não é possível invocar, pura e simplesmente, a existência de suposto e não comprovado desequilíbrio financeiro no contrato, para que esteja essa, a Qualicorp, livre para impor a alteração que bem desejar, fugindo assim, ilegalmente, de assumir o risco do serviço, próprio desse tipo de contrato. “Acreditamos que, na seriedade e respeito ao consumidor, sejam adotadas as providências necessárias a suspender qualquer alteração unilateral no contrato, assegurando-se, assim, a manutenção do atendimento a milhares de pessoas, haja vista a inclusão de inúmeros beneficiários/advogados vinculados à OAB/BA e respectivos dependentes”, destaca Luiz Coutinho.
Veja a íntegra da Notificação
NOTIFICAÇÃO – QUALICORP