Auxílios

Auxílio Adoção

Auxílio Extraordinário

Auxílio Funeral

Auxílio Natalidade

Auxílio Pecúlio

Auxílio Pecuniário

Auxílio Adoção

Benefício pecuniário a ser pago em prestação única, em virtude de adoção de menor, ao (a) advogado (a) que comprovar carência financeira, com o objetivo de auxiliá-lo (a) nas despesas iniciais do menor adotado, em conformidade com os porcentuais e valores definidos em tabela própria aprovada pela Diretoria da CAA - BAHIA. Mais informações: (71) 3327-8796

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Auxílio Extraordinário

Trata-se de auxílio de natureza pecuniária, de prestação única, reembolsável ou não que visa atender ao (a) advogado (a) que, não dispondo de Plano de Saúde, comprove efetiva carência financeira capaz de impossibilitar o atendimento a comprovadas despesas emergências e imprevistas na área da saúde, em porcentuais e valores definidos em tabela própria aprovada pela Diretoria da CAAB. Mais informações: (71) 3327-8796

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Auxílio Funeral

Constitui benefício indenizatório a pessoa que tiver comprovadamente realizado despesas com o funeral de advogado (a), a ser pago em parcela única. Mais informações: (71) 3327-8796.

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Auxílio Natalidade

Constitui benefício pecuniário a ser pago em prestação única, em razão do nascimento de filho(a), a(o) advogado(a) que comprovar carência financeira, com o objetivo de auxiliar nas despesas decorrentes do parto, em conformidade com os porcentuais e valores definidos em tabela própria aprovada pela Diretoria da CAA - BAHIA. Mais informações: (71) 3327-8796

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Auxílio Pecúlio

Benefício pecuniário a ser pago em prestação única a cônjuge ou companheiro de advogado que vier a falecer, considerando o tempo de efetiva contribuição de anuidades junto à OAB/BA e nos valores da tabela fixada pela Diretoria da CAA - BAHIA. Havendo dependentes como previstos no art. 35 deste estatuto, 50% do valor apurado será devido ao cônjuge ou companheiro, e 50% divididos em partes iguais a dependentes estatutários. Mais informações: (71) 3327-8796

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Auxílio Pecuniário

Constitui benefício mensal ao advogado (a) deve comprovar carência financeira e incapacidade temporária, por motivo de saúde ou de acidente, que impeçam o exercício da advocacia, pelo prazo de 06 (seis) meses, renovável uma única vez por igual período. Mais informações: (71) 3327-8796

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Perguntas Frequentes

Como devo requerer?

O requerimento deve ser solicitado em atenção ao presidente da CAAB, Dr. Mauricio Leahy, conforme modelo. O documento deve ser preenchido e assinado de próprio punho. Veja o modelo de requerimento.

Quais documentos são necessários?

Documento de identificação, documento de comprovação de residência e renda. Veja as orientações.

Como devo solicitar um auxílio?

– Na Sede CAAB em Salvador:
a. Ao Serviço Social, realizando Entrevista Social, das 08 h às 14 h;
b. Na Recepção de segunda a quinta-feira das 08 h às 18 h e sexta-feira, das 08 h às 17 h;
– Encaminhar para o e-mail do Serviço Social (assistentesocial@caab.org.br) atendendo a todos os documentos e ao requerimento. Essa opção não é válida para residentes em Salvador;
– Entregar os documentos na Subseção de sua Comarca.