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Campanha de Vacinação contra Gripe – CAAB 2017 (Encerrado)

ENCERRADO!

Consulte campanhas atuais da CAAB na PÁGINA INICIAL

Cumprindo a sua função assistencial, e priorizando benefícios para a classe, a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado da Bahia (CAA-BA) vai dar início a mais uma ação em prol da saúde dos advogados baianos, é a Campanha de Vacinação CAAB 2017, que será disponibilizada para todas as unidades da OAB-BA.

Avançamos nesta Campanha e, além da capital, todas as subseções da OAB-BA terão acesso a vacina quadrivalente, que imuniza contra quatro tipos de vírus da gripe, inclusive o H1N1. Este tipo de vacina está disponível apenas na rede privada. Outra novidade é que ampliamos o atendimento para os dependentes regimentais.

Seguindo a recomendação do último CONCAD, realizado em Recife no final do mês de abril, nessa edição as vacinas terão o valor do custo repassado aos associados. Profissionais e estagiários inscritos na OAB-BA que desejarem ter a vacina pagarão R$ 50,00 (cinquenta reais), dependentes R$ 75,00 (setenta e cinco reais). Esse custo contempla além da dose também o ato vacinal. Esclarecemos que a rede privada cobra por essa mesma vacina, em média, o dobro do que estamos praticando.

De acordo com o Ministério da Saúde, na rede pública somente um grupo prioritário tem direito a vacina trivalente (diferente da que será utilizada na Campanha CAAB). São eles: crianças de 6 meses a menores de 5 anos; gestantes; trabalhador de saúde; povos indígenas; indivíduos com 60 anos ou mais de idade; dentre outros.

O presidente da CAAB, Luiz Coutinho, garantiu que essa Campanha é a constatação de que a instituição se preocupa com a saúde da classe e estende os serviços indistintamente para todo o Estado. “Na edição passada atendemos os advogados de toda a Bahia, priorizando o grupo mais vulnerável, mesmo quando os órgãos responsáveis por esse fornecimento já apresentavam estoques esgotados. Esse ano, ainda que atendendo a recomendação nacional sobre a cobrança, conseguimos um custo abaixo da metade do que se pratica no mercado.

Para ter acesso a vacinação o conveniado deverá realizar um pré-cadastro exclusivamente pelo site da CAAB no link até o dia 22/05/2017. ATENÇÃO O PRAZO FOI PRORROGADO, REALIZE O CADASTRO ATÉ 23/05/2017.

Prazo encerrado!

Nas subseções do interior do Estado o ato vacinal será realizado de forma itinerante a partir do dia 29 de maio (o calendário final será divulgado até o dia 26/05/2017).

Não haverá a possibilidade de administração da vacina em data ou local diferente do que foi selecionado durante o pré-cadastro.
O valor cobrado é para manutenção de todas as etapas do projeto (aquisição, logística e ato vacinal). Em caso de não comparecimento para vacinação não haverá devolução.
É imprescindível a apresentação de documentação de identificação no ato vacinal para comprovar direito como titular ou beneficiário da instituição. É possível realizar o cadastro da CAAB no momento da aquisição da vacina pelo site.
O limite mínimo de doses para que a subseção tenha adesão a Campanha são 10 doses.
Para mais informações entre em contato com a sua subseção.

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