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Juíza nega mandado de segurança contra presidentes da CAAB e OAB

A juíza federal Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, da 4ª Vara, em decisão de mérito nega pedido da Associação Baiana de Advogados Civilistas (ABAC) contra os presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Bahia (OAB-BA) e da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB), respectivamente Fabrício Castro e Luiz Coutinho. A decisão foi publicada no dia 03 de junho.

O pedido de liminar em mandado de segurança a ABAC, que já havia sido negado em 04 de abril de 2020, pretendia que durante a pandemia do novo coronavírus a OAB-BA, através da CAAB, realizasse o pagamento mensal de R$ 1.000 a todos os advogados inscritos na associação, independentemente de estarem ou não adimplentes com a anuidade da Ordem, em situação de vulnerabilidade financeira e contaminados com a covid-19.

Em sua defesa, a OAB-BA e a CAAB apresentaram resoluções baixadas por conta da pandemia para atender aos advogados e advogadas que se encontram e grave dificuldade econômica. Em uma delas é garantido o pagamento de R$ 1.000 para o profissional que se encontre nessa condição e comprovadamente infectado com a Covid-19.

Em sua sentença a juíza, que acatou as alegações devidamente comprovadas da OAB-BA e CAAB, afirma que a reivindicação da ABAC além de não possuir amparo legal iria gerar “uma despesa elevada, comprometendo o equilíbrio financeiro da OAB-BA e da CAAB, bem como gerando uma insegurança jurídica, pois abriria precedente para que outras associações de advogados apresentem idêntico pleito”.