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CAAB notifica Qualicorp agora por reajuste abusivo contra usuários da Promédica

Qualicorp
Depois de judicializar os abusivos reajustes propostos para os planos de saúde SulAmérica (24,9%) e Bradesco (24,5%), a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado da Bahia (CAA-BA), órgão da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia, também notificou a Qualicorp por conta do aumento de 28,93% sugerido para os contratos com a Promédica, alertando a administradora de benefícios sobre as medidas que serão adotadas em defesa dos advogados e seus dependentes perante a Justiça.
Na notificação extrajudicial, a Nova CAAB afirma ter sido, mais uma vez, surpreendida com a lacônica e unilateral decisão da Qualicorp de impor um reajuste extremamente abusivo, que na verdade mascara a real intenção de cancelar unilateralmente o contrato, deixando sem assistência à saúde um enorme número de pessoas, dentre elas idosos e enfermos. Reafirma ainda que o agravamento do preço acaba por torná-lo impagável, forçando o cancelamento do contrato e causando sérios prejuízos aos usuários do plano.
A CAAB destaca, mais uma vez, como fizera no caso dos planos SulAmérica e Bradesco, que não houve, até o presente momento, qualquer descumprimento das obrigações contratuais que possa ser usado como argumento contra os associados do plano. “Com a quebra unilateral do contrato a Qualicorp, assim como a Promédica, irão prejudicar os seus usuários, principalmente aqueles que se encontram com a saúde precária, necessitando de constantes cuidados médicos especializados, notadamente os associados de idade avançada e que não conseguirão ser aceitos em outras operadoras”, ressalta o presidente da CAAB, Luiz Coutinho
“Um dos argumentos usados pela Qualicorp e planos para impor o impagável reajuste é o aumento das despesas com sinistralidade. Ocorre que, apesar dessa alegação, nenhuma tabela ou planilha com despesas ou prejuízos que justifiquem esse abusivo reajuste nos foi apresentada, como também ocorreu no caso da SulAmérica e do Bradesco”, disse o presidente, acrescentando essa forma de agir da Qualicorp e dos planos fere o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que condena o uso de métodos coercitivos ou desleais, bem como a prática de cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Ainda de acordo com o presidente, a Qualicorp foi alertada, por meio da notificação, para o que diz o Artigo 39º do CDC é cristalino e reconhece práticas abusivas, como a descrita no inciso IV que condena o fato de a empresa se prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista a sua idade, saúde, conhecimento ou condição social para impingir-lhe seus produtos ou serviços. “O mesmo artigo também condena a empresa por aplicar ao consumidor vantagem manifestamente excessiva e por elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços”, lembra Luiz Coutinho.
“A Qualicorp e as operadoras não podem invocar, pura e simplesmente, a existência de suposto e não comprovado desequilibro financeiro no contrato para impor reajustes abusivos, fugindo assim, de forma ilegal, de suas responsabilidades em assumir o risco do serviço que é de suas responsabilidades conforme estabelecido no contrato”, ressalta Luiz Coutinho, reafirmando que o abusivo reajuste pleiteado elevará por demais o valor da prestação mensal dos associados. “Mais uma vez, em claro desrespeito ao CDV e em seu Artigo 51º, que estabelece a nulidade de pleno direito da cláusula abusiva, excessivamente onerosa para o consumidor, quebrando o equilíbrio contratual”.
OUTROS PLANOS – A CAAB já ingressou na Justiça contra os reajustes propostos pela Qualicorp e os planos de saúde Bradesco (processo nº 0026306-73.2016.4.01.3300), Unimed (00263307.58.2016.4.01.3300) e SulAmérica (0022307.15.2016.4.01.3300).

Texto: Clécio Max