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Abuso de autoridade e o exercício da advocacia

Combater o abuso de autoridade não significa coadunar com a corrupção. É justamente o oposto. É fazer com que esse combate se estenda para além da sociedade civil. É lutar para que todos sejam cumpridores da lei, principalmente aqueles que têm o dever de promover a justiça, respeitando os direitos e deveres de todos os envolvidos. É a mais clara definição de que ninguém está acima da Lei.

Como advogados, nosso trabalho consiste em exigir um julgamento que respeite o direito de defesa e garanta o contraditório e o devido processo legal. Nosso papel é ser a voz do cidadão acusado de algum delito e observar as normas que o protegem de um julgamento arbitrário. Para isso, é necessário ter as suas prerrogativas serão respeitadas. Mas, infelizmente, essa não é a postura de algumas autoridades.

É por essa razão que a Lei 13.869/2019 foi aprovada e entrará em vigor no dia 5 de janeiro de 2020. O dispositivo é um reforço ao que já está previsto na legislação, reconhecendo que a advocacia é indispensável à administração da Justiça e à garantia da igualdade de todos perante à Lei.

Entendemos que o ponto mais importante da Lei diz respeito à criminalização da violação das prerrogativas, uma das lutas fundamentais desta gestão da OAB-BA, no sentido de garantir o pleno exercício da atividade. Advocacia respeitada é o cidadão valorizado, é a sociedade civil convicta do livre exercício do direito e da correta aplicação da Lei.

O EOAB (Estatuto da Advocacia) prevê a inviolabilidade do escritório e dos instrumentos de trabalho do advogado; defende o direto de comunicação com seus clientes, pessoal e reservadamente; garante o direito de presença de representante da OAB, quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e a assegura que a prisão não seja efetuada antes da sentença transitada em julgado.

As autoridades que desrespeitem essas prerrogativas passarão a ser punidas de acordo com a Lei, nos fazendo crer que apenas aquelas que pretendam agir em desconformidade com o normativo devem se insurgir contra a sua imediata vigência.

A Lei de Abuso de Autoridade surge como mais um mecanismo de garantia do exercício pleno da advocacia. Trata-se de um grito contra o arbítrio, num momento em que sofremos diversos ataques, a partir de posturas de autoridades que podem interferir diretamente no direito de defesa.

Quando falamos de abuso de autoridade, queremos pontuar que algo está fora dos eixos e, certamente, se não for barrado, provocará consequências que pesarão sempre sobre o lado injustiçado. O destinatário final da Lei é o cidadão, que espera ter todos os seus direitos garantidos ao acessar a Justiça.

Artigo publicado em 19/11/2020 no jornal A Tarde

Luiz Coutinho é advogado e presidente da CAAB – Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia