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Advogadas dizem que barreiras na lei dificultam adoção de crianças brasileiras por estrangeiros

Jamile Jambeiro

Jamile Jambeiro (à esq.) e Graça Malheiros

Números do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), braço do Conselho Nacional de Justiça que cuida da adoção mostram que no Brasil, atualmente, cerca de 46 mil crianças e adolescentes estão em abrigos, no entanto, apenas sete mil podem ser adotados. Por outro lado, aproximadamente 37 mil pessoas esperam na fila nacional de candidatos a pais adotivos. Nessa lista de pretendentes, mais de 130 são estrangeiros habilitados para a adoção. “O número de pessoas de outras nacionalidades que querem adotar crianças brasileiras vem caindo a cada ano, por conta das barreiras criadas pela Lei 12.010 de 2009”, dizem as advogadas Jamile Jambeiro e Graça Malheiros, que desenvolvem pesquisa sobre adoção internacional.

Ainda de acordo com Jamile Jambeiro, os números do CNA nos últimos cinco anos revelam que a queda de adoções de crianças brasileiras por estrangeiros atingiu a casa dos 63,6%. “Em 2010, foram 316 adoções internacionais homologadas no país contra 115 no ano de 2015”, compara, ressaltando que com a Lei 12.010 foram criados alguns entraves burocráticos que terminam afastando os pretendentes. “Hoje, o estrangeiro tem que esperar mais tempo que um brasileiro para conseguir adotar. O procedimento sempre foi complexo para a adoção e terminou ficando ainda mais extenso com esse tempo”.

Hoje, no Brasil, um processo de adoção pode durar entre dois anos e dois anos e meio. “Se tivermos, por exemplo, uma família brasileira e outra estrangeira interessadas na mesma criança a família estrangeira terá que esperar por todo esse tempo para saber se deu tudo certo para a família brasileira, que tem a preferência segundo a lei. O que é justo. Porém, com todo esse tempo a família estrangeira acaba desistindo e ocorrem casos em que no fim do processo os brasileiros também não conseguiram ou desistiram da adoção. Como a família estrangeira também ficou de fora, a criança acaba sendo a grande prejudicada”, ressalta Graça Malheiros.

“A legislação também complicou um pouco mais a pretensão de estrangeiros em adotar crianças brasileiras, principalmente pelo custo final de um processo, que hoje pode chegar a até US$ 25 mil, o que poderia corresponder a R$ 77.500 (dólar cotado a R$ 3,10), o que acaba com o sonho de muitos deles”, destaca Jamile Jambeiro, lembrando ainda que o estrangeiro tem que cumprir um estágio de convivência no Brasil de pelo menos 30 dias.

Graça Malheiros prossegue lembrando que é muito comum algumas autoridades reclamarem pelo fato de existirem poucos brasileiros interessados em adotar nossos órfãos. “Eu sempre me pergunto quando ouço algo do tipo, sobre o por que de então dificultar a adoção para estrangeiros comprovadamente capazes, fato confirmado durante todo o processo transcorrido aqui no Brasil”, acrescenta. Ela lembra ainda as exigências já tradicionais feitas por brasileiros na hora de escolher uma criança para a adoção. “O estrangeiro, por sua vez, não se importa com cor ou raça ou mesmo idade e tamanho. Ele quer adotar, não tem estereótipo pré-estabelecido”.

CONVENÇÃO DE HAIA – Jamile Jambeiro lembra que o Brasil faz parte da Convenção de Haia, relativa à proteção de crianças e adolescentes. “Ela tem o objetivo de assegurar que a adoção internacional seja feita de acordo com o interesse maior da criança e também de prevenir o sequestro, venda ou tráfico de crianças”. De acordo com a advogada, a maioria das adoções feitas por estrangeiros acaba sendo com crianças acima dos seis anos de idade. “O brasileiro sempre prefere crianças mais novas, o que faz com que muitos órfãos acabem ficando de fora dessas escolhas”.

Ainda de acordo com os levantamentos feitos pelo CNJ, entre 2010 e 2015 foram concretizadas 1.409 adoções internacionais no país. Com base nos números levantados em 2015, os estados que mais realizaram adoções para estrangeiros foram: São Paulo (35), Rio de Janeiro (20), Minas Gerais (16), Santa Catarina (14), Pernambuco (9) e Espírito Santo (8). Os italianos são os que mais adotam crianças brasileiras. Das 115 adoções internacionais realizadas em 2015, 90 foram feitas por italianos, e as demais por franceses, espanhóis e norte-americanos.

DESBUROCRATIZAR A ADOÇÃO – No ano de 2016, o Ministério da Justiça e Cidadania adotou uma iniciativa para tentar desburocratizar o processo de adoção, eliminando brechas e lacunas criadas pela Lei 12.010/2009. Uma das iniciativas colocadas em prática foi a criação de uma consulta pública, que colheu, até novembro do ano passado, sugestões da população sobre essa importante questão, que precisa ser discutida por todos e aperfeiçoada para que possa trazer benefícios para milhares de crianças e adolescentes que esperam por uma adoção.

“Em respeito e atenção a essas crianças e adolescentes que buscam uma nova família, e também às milhares de pessoas que querem adotar, precisamos aprimorar o processo de adoção, tornando-o célere, eficaz, seguro juridicamente e o mais transparente possível. A demora nos processos de adoção é prejudicial tanto para as crianças quanto para as famílias”, acrescenta Jamile Jambeiro.

“Somente venho levantar a questão que a desburocratização não vem para deixar adoção vulnerável ao tráfico de crianças, e que estas barreiras encontradas incentivam os estrangeiros muitas vezes a buscar os métodos informais e ilegais, fazendo com que o tráfico de crianças se fortaleça”, ressalta Graça Malheiros, lembrando ainda que é preciso o governo promover mais investimentos no combate ao tráfico de crianças.

“Não é com mais burocracia que se consegue inibir ações de criminosos. A burocracia serve, sim, para dificultar a adoção de crianças brasileiras por famílias de estrangeiros bem intencionados e dispostos a ampliar suas famílias”, finaliza Jamile Jambeiro.

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