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Juíza nega liminar em mandado de segurança contra os presidentes da OAB-BA e CAAB

A juíza Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, da 4ª Vara Federal Civil, negou liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação Baiana dos Advogados Civilistas (ABAC), contra os presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia, Fabrício Castro, e da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB), Luiz Coutinho. A magistrada também negou o pedido para que o processo corresse em segredo de Justiça e determinou que a ABAC pague as custas.

A ABAC requeria, através do mandado de segurança, que fosse oferecido “auxílio pecuniário mensal aos seus associados, independentemente da adimplência, no valor de um salário mínimo”. Ao negar o pedido a magistrada ressaltou que não identificou inicialmente a probabilidade do direito líquido e certo requerido pela Associação, motivo pelo qual indeferiu o pleito da ABAC.

“Ainda não fomos intimados, mas temos conhecimento da decisão. O poder Judiciário se comportou de forma adequada, deixando que os verdadeiros gestores da Ordem deem o rumo de sua política assistencial. Entendemos ainda que é livre o direito de qualquer um recorrer à Justiça, mas estranhamos r o anonimato requerido na inicial, razão pela qual só agora soubemos do mandado de segurança”, disse o presidente da CAAB, Luiz Coutinho.