Notícias

Fique por dentro do que acontece na sua Caixa

Em parceria com o TRE-BA, CAAB disponibiliza recadastramento biométrico para advogados

biometria_caabObrigatório para os eleitores de Salvador, por determinação da Justiça Eleitoral, o recadastramento biométrico deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2018. Ciente do corre-corre do dia a dia de advogados e advogadas, a Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAA-BA) firmou parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) e vai disponibilizar atendimento especial para a classe no Centro de Cultura João Mangabeira (CCJM),a partir de 25 de setembro, de segunda a quinta-feira das 8h às 17h30 e na sexta das 8h às 16h30.
Com mais esse serviço, a CAAB objetiva possibilitar que advogados e advogadas possam fazer o recadastramento com a comodidade que cada um merece. Programe-se e fique em dia com a Justiça Eleitoral.
AGENDAMENTO: Para realizar o Recadastramento Biométrico é necessário fazer um pré-agendamento pelo site da CAAB (www.caab.org.br) indicando o dia e o turno (matutino ou vespertino) em que deseja ser atendido. No CCJM o atendimento, para quem fez o pré-agendamento, ocorrerá por ordem de chegada. O pré-agendamento só é válido para o dia e local indicados. Faça o seu agendamento aqui.
 

Fique por dentro:

O que é o recadastramento biométrico?
A biometria é um método automático de reconhecimento individual. O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, fotografia e assinatura digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. O recadastramento serve, ainda, para atualizar o cadastro de eleitores.
Qual a vantagem desse novo sistema?
A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança, além da atualização do cadastro, segundo informações do TRE-BA. Com a identificação biométrica não haverá a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, tornando assim ainda mais seguro o sistema de votação eletrônico.
Quem deve fazer?
Estão obrigados ao recadastramento todos os eleitores convocados pela Zona Eleitoral que esteja executando esse procedimento, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).
Quais documentos preciso levar?
– Documento oficial de identificação que contenha foto (RG, CNH, carteira profissional, passaporte, carteira de reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
– Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses) em nome do eleitor ou em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco);
– Caso seja o 1º título eleitoral, é preciso ainda apresentar o comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (como certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.).
– Para homens de 19 a 45 anos que forem fazer o título pela primeira vez, deverá também que apresentar o documento de quitação com serviço militar.
Observações:
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o passaporte, se não contiver a filiação;
– Os documentos a serem apresentados devem ser os originais;
– As pessoas que vão solicitar uma nova via do título podem apresentar o antigo, como forma de facilitar o processo. No entanto, caso tenha perdido o documento antigo documento, não é necessário trazer boletim de ocorrência.
E se eu não possuir documento oficial com foto, ficarei impedido de fazer o recadastramento?
Deve-se dar preferência, sempre, à apresentação de documento oficial com foto. Contudo, caso o eleitor não possua documento, poderá apresentar originais da certidão de nascimento ou casamento.
E caso eu esteja em uma cidade que não seja o meu local de votação, posso recadastramento no posto de atendimento assim mesmo?
Não, a menos que queira transferir o título para esse local onde vocês está no momento do recadastramento. No entanto, se quiser continuar votando no mesmo município, o eleitor deve fazer o recadastramento no(s) posto(s) de atendimento da Zona Eleitoral onde vota.
Posso fazer o recadastramento para outra pessoa?
Não, pois a legislação não permite procuração para o atendimento eleitoral. Todos os eleitores devem comparecer pessoalmente. No caso do eleitor enfermo, ele pode aguardar o seu restabelecimento para regularizar a situação.
E se eu não comparecer ao recadastramento, o que acontece?
O título será cancelado e assim permanecerá até que o eleitor procure a Justiça Eleitoral para efetuar o seu recadastramento biométrico.
O que fazer se eu perder o prazo e o meu título ser cancelado?
É preciso procurar o cartório da sua Zona Eleitoral e se informar sobre os procedimentos a serem adotados.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia