fbpx

Notícias

Fique por dentro do que acontece na sua Caixa

Mesa redonda na OAB vai discutir o exercício da advocacia criminal

Marcos Melo

Marcos Melo, presidente da Comissão Especial de Sistema Prisional e Segurança Pública da OAB

Mesa redonda na OAB vai discutir o exercício da advocacia criminal

Com o tema ‘Direito Criminal: Audiência de Custódia e Prerrogativas dos Advogados no Inquérito Policial’, uma mesa redonda, promovida pela Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA), vai discutir as prerrogativas dos advogados no inquérito policial e a audiência de custódia, no dia 31/05, das 14h às 18h, no auditório da OAB, na Piedade. Idealizador do evento, o corregedor-geral do Polícia Civil, Nelson Gaspar, sugeriu sua realização ao presidente da Comissão Especial de Sistema Prisional e Segurança Pública da OAB, Marcos Melo.

“A questão da audiência de custódia, apesar de já ser um tema que vem sendo tratado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde o ano passado, é ainda um tema atual porque é uma medida que ainda não foi implantada de forma abrangente em todo o estado da Bahia, em todo o território nacional. Ainda está cercado de muita polêmica”, destaca Nelson Gaspar, lembrando ser este um tema que desperta interesse da polícia, dos advogados, juízes e também ao Ministério Público. “Teremos uma oportunidade para a Segurança Pública, a OAB e outros atores discutirem alguns aspectos desse tema”.

Sobre as prerrogativas dos advogados no inquérito policial, o corregedor-geral destaca que com a alteração do Estatuto da OAB, que permite agora uma maior participação dos advogados no inquérito policial, podendo examinar, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigação de qualquer natureza, em qualquer instituição responsável pela apuração de infrações penais.

“Muitas vezes notamos que alguns advogados reclamam de algum tipo de dificuldade no âmbito de uma delegacia de polícia para ter acesso irrestrito a esses autos e documentos. Por outro lado, algumas autoridades policiais se mostram preocupadas com algumas medidas cautelares sigilosas, que se forem fornecidas ao advogado, ao cliente, ao investigado, podem se tornar medidas inócuas. Como exemplo temos o mandado de busca e apreensão, pedido de prisão, pedido de interceptação telefônica. Então, precisamos modular justamente esses interesses entre as partes. Da polícia em preservar a investigação e do direito à defesa do advogado para o seu constituinte”, ressalta Nelson Gaspar.

O presidente Marcos Melo entende de maneira diferente essa questão. Para ele, em hipótese alguma as informações as informações sobre o inquérito policial podem ser sonegadas ao advogado, pois isso violaria as prerrogativas e seria contrário às alterações preconizadas por meio da Lei 13.245/2016, que altera o artigo 7º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).

Dentre os palestrantes e componentes da mesa já estão confirmados nomes como os advogados Luiz Coutinho (professor de Direito Penal da Universidade Católica do Salvador – UCSal, e presidente da CAAB), e João Daniel; o defensor público geral do estado da Bahia, Daniel do Prado; os delegados de polícia civil João Alves Bezerra Júnior (diretor do DHPP), e Ricardo Esteves Brito (diretor do Depin); o capitão da Polícia Militar Fabrício Carlos Pichite Simões; o conselheiro estadual da OAB, Adriano Ferreira Batista (presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-BA), e o superintendente de Direitos Humanos, Anhamona de Brito.

Leave a Reply