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Desagravo é realizado na Câmara de Teixeira de Freitas por ofensas dirigidas a advogados

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Um desagravo público foi realizado na Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas na tarde desta quarta-feira (17) em virtude de ofensas proferidas pelo vereador Marcílio Goulart (PT), que chamou advogados e procuradores do município de “bandidos”.
O presidente da OAB-BA, Fabrício Castro, acompanhou o ato em Teixeira de Freitas, e relatou que o vereador proferiu as ofensas na tribuna da Câmara, sem nenhum tipo de fundamento. “Ele usou o espaço para ofender os advogados no exercício de suas funções, e sem nenhum tipo de interesse público. Havia apenas o interesse pessoal de ofender. Por isso, a OAB-BA deferiu o desagravo e o fez na Câmara”, disse.
Também presente ao ato, o presidente da subseção da OAB em Teixeira de Freitas, Daniel Moraes, disse que, ao saber do pleito da OAB para a realização do desagravo na Câmara, Goulart tentou, sem sucesso, impedir o ato. “Importante ressaltar que a mesa diretora manteve uma postura democrática ao atender o pedido da OAB-BA e manter a realização do desagravo público na tribuna da Casa”, concluiu.
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB), Luiz Coutinho, também esteve no ato e destacou a necessidade de se lutar pela defesa das prerrogativas da advocacia para a garantia do livre exercício da atividade. “Não permitiremos nenhum tipo de desrespeito, intimidação ou interferência ao pleno exercício da advocacia”, pontuou.
Instrumento de defesa
O desagravo público é uma medida efetivada na defesa do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É descrito pela OAB como um instrumento de defesa e está previsto no inciso XVII, do artigo 7, da Lei n. 8.906/1994, Estatuto da Advocacia.